Informações  


Documentos de Embarque

Conforme Resolução Nº130, da Agência Nacional de Aviação Civil, a partir de 1º de março de 2010, todos os passageiros devem apresentar um documento válido no balcão do check-in e no portão de embarque antes de acessar nossas aeronaves.
Clientes que realizarem o seu Check-in na Internet ou no Totem de Auto-atendimento sem bagagem para despachar, deverão apresentar o documento válido somente no portão de embarque.
Clientes que realizarem o seu Check-in na Internet ou no Totem de Auto-atendimento com bagagem para despachar ou no Balcão de check-in deverão apresentar o documento válido no balcão e no portão de embarque.
Novas regras para bagagem de mão em v?os internacionais.
É importante lembrar que caso o documento apresentado no momento do embarque não conste na relação de documentos permitidos, seu embarque não poderá ser realizado.

Documentos aceitos para passageiros de nacionalidade Brasileira:

  • passaporte nacional;
  • carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos estados da Federação ou Distrito Federal;
  • cartão de identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
  • cartão de identidade expedido pelo poder judiciário ou legislativo, no nível federal ou estadual;
  • carteira nacional de habilitação (modelo com fotografia);
  • carteira de trabalho;
  • carteira de identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional;
  • licença de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitido pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC;
  • outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo o território nacional.

Documentos aceitos para passageiros estrangeiros:

  • Passaporte Estrangeiro;
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE (RNE), respeitados os acordos internacionais firmados pelo Brasil;
  • identidade diplomática ou consular; ou outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.
  • No caso de viagem em território nacional, o protocolo de pedido de CIE expedido pelo DPF pode ser aceito em substituição ao documento original pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua expedição.
  • Ficam dispensados da substituição da CIE, nos termos da Lei nº 9.505, de 15/out/97, os estrangeiros portadores de visto permanente que tenham participado de recadastramento anterior e que: tenham completado sessenta anos de idade até a data do vencimento do documento, ou sejam deficientes físicos.
  • No caso de viagem internacional, o passageiro deve apresentar passaporte ou outro documento de viagem válido, observado o rol constante no art. 1º do Decreto nº 5.978, de 04/dez/06.
  • Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação do passageiro e em se tratando de viagem em território nacional, poderá ser aceito o correspondente Boletim de Ocorrência (BO), desde que tenha sido emitido há menos de 60 (sessenta) dias.

 

Passaporte

Dicas
O passaporte é um documento imprescindível quando se trata de viagens internacionais. Observe sempre a validade de seu passaporte: ela deve ser no mínimo até a data de seu retorno ao Brasil. Caso vá para algum país que exija visto (ex: Estados Unidos, Austrália etc), o mínimo necessário são 6 meses.

Policia Federal São Paulo
R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP / CEP 05038-090
Fone PABX:(0xx-11) 3538-5000
Fax(0xx-11) 3538-6187
Atendimento de segunda a sexta das 08:00 às 15:00 Hs
Delegacia especial do Aeroporto Internacional de Guarulhos
Plantão Fone (11) 2445-2212 / 2445-2199

 

Vacinas

Apresentação
A Área de Orientação e Controle Sanitário de Viajantes tem como uma de suas responsabilidades estabelecer medidas para diminuir os riscos de um viajante vir a adquirir qualquer doença ou agravo de importância em saúde pública durante a viagem. Por sua vez, as empresas de transportes de passageiros devem cumprir a legislação, orientar e exigir que os viajantes apresentem os documentos necessários, além de adotar as medidas preconizadas pela autoridade sanitária frente a eventos de interesse à saúde pública. Da mesma forma, os viajantes devem prestar informações necessárias e apoiar as medidas estabelecidas. Ou seja, todos devem unir esforços para proteger a saúde da população.
Para tanto, a principal medida utilizada é a informação direcionada para cuidados com a saúde, que visam a prevenção ou diminuição do risco de exposição à uma doença ou agravo.

Confira medidas importantes a serem adotadas antes, durante e depois da viagem:

Fonte: Anvisa
 
   
   

 

 

 

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